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terça-feira, 31 de julho de 2012

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (PROPAGANDA ELEITORAL)

Foi nesta última segunda feira que se reuniu as coligações eleitorais, juiz eleitoral desta cidade e o representante do Ministério Público para firmarem um termo de conduta para o uso de propaganda eleitoral em carros de som e auto falantes.
A medida visa evitar o uso abusivo de equipamentos sonoros. A perturbação ao sossego é infração grave a lei ambiental. Alerta o Ministério Público.
A preocupação maior por parte das coligações não foi tão voltada para a poluição sonora, mais sim com os confrontos de militantes em carreatas e passeatas  prevendo-se um cenário de guerra.(coisa peculiar de São Vicente)
As medidas e regras serão apresentadas nesta próxima quinta feira pelo juiz eleitoral, o documento é uma síntese do acordo firmado entre as duas coligações perante o juiz eleitoral e o Promotor Público.
Podemos adiantar que para o carro de som funcionar, deverá possuir autorização da coligação e ser registrado na Secretaria de Meio Ambiente Municipal, que por sinal não se sabe se a Prefeitura dispõem de quadro competente para tanto.
Acredita-se que a Prefeitura de São Viciente Férrer em seu organograma não apresenta esta Secretaria nem departamento de meio ambiente vinculado a outra secretaria. E como tirar esta licença, os carros deverão ter suas caracteristicas modificadas junto ao detran? Como funcionará? Tudo ficou meio confuso, essa é  a opinião de alguns participante da reunião.
Agora só nos resta esperar e ver o documento apresentado pelo Juiz Eleitoral.
De uma coisa é certo. Independente do Termo de conduta, medidas extremas como cautelar ou outras forma de prevenção as infrações. É preciso que as coligações e simpatizantes use o bom senso e perceba que o eleitorado quer ouvir propaganda bem elaborada, com boas músicas, mensagens convicentes e boas propostas, sem insultos barulhos e perturbações. Afinal nosso ouvido não é ... lata de lixo.
Adiantamos algumas regras do documento:
Dias alternados para propaganda. (a coligação A fará o uso de seus carros na sede enquanto a B funcionará na zona rural, evitando assim encontros de carros de som.)
O horário será dividido em dois turnos de 8 às 12 e 14 às 18 horas.
O carro de som deverá esta em circulação quando em funcionamento, desligando-se na passagem por prédios públicos, principalmente Hospital.
Em dias de comício de outra coligação, deverá a outra respeitar a distância de 100 metros do local do comício para o uso de sua propaganda..
Aos comitês é vedado o uso de alto falantes na parte externa do prédio, e o som interno com limite máximo de potência.
Para o funcionamento o carro de som  deverá ser cadastrado na justça eleitoral e autorizado com alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura.
RESTA AGORA O CUMPRIMENTO. QUEM SUPRIMIR?  PRISÃO.







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