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domingo, 30 de setembro de 2012

É NO PRÓXIMO DOMINGO

A uma semana das eleições, justiça eleitoral adverte para as regras e cumprimento da Lei.


De terça-feira (2) até o dia 9 nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto,

na quinta-feira (4), está fixado o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios.

Ainda na quinta-feira (4) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de  rádio e televisão, assim como em reuniões públicas ou comícios, com a utilização de aparelhagem de som.

As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por meio de grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, há a emissão dos boletins de urna e o início da apuração e da totalização dos resultados.

Para votar o eleitor deverá apenas comparecer em seu local de votação, portando um documento de identidade com foto, (original vale lembrar) não adianta xerox nem mesmo autenticada. Dentre os documentos válidos para identificação do eleitor: Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Carteira de Motorista, Reservista ou até mesmo o passaporte.

O bom mesmo é levar o título de eleitor assim fica mais fácil saber a sua seção de votação.

 no site do TSE descubra qual o local de votação (seção).

Importante saber, que também é permitido a colinha, ou seja voce pode usar até o santinho dado pelo seu candidato para não esquecer seu número.

Vote certo,vote limpo.

Um comentário:

Gabriela disse...

Muito bom! É sempre importante deixar claro para o eleitor q ele pode votar com qualquer documento de identificação que tenha foto, e não apenas com o título de eleitor.